O que é o CMASP e quando foi criado?
O Conselho Municipal de Assistência Social de São José do Alegre - CMASP é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMASP foi criado em 1997 pela Lei Ordinária 1.074.
Quem pode ser conselheiro? Quantos são? Por quanto tempo representam a categoria?
Dois grupos de conselheiros compõem o CMASP: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMASP.
São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social.
São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Departamentos.
Cada grupo tem o mesmo número de representantes: cinco conselheiros governamentais e cinco conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMASP é de três anos.
A atual gestão do CMASP corresponde ao período de 2013 a 2015.
Saiba quem são os representantes do poder público e da sociedade civil.
O que faz o CMASP?
As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.
Conheça aqui tudo o que compete ao CMASP.
Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMASP?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMASP. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/1993 - LOAS, art.9º).
O CMASP deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAP.
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMASP está regulado pela Lei nº12.101/2009 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
Como se inscrever?
Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser a apresentada ao CMASP, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
A inscrição precisa ser renovada?
Não precisa ser renovada, mas a inscrição deve ser validada anualmente junto ao CMASP.
Qual é a legislação que regulamenta e serve de base para o CMASP?
Quando o CMASP se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?
As reuniões do CMASP são mensais, na sede da Assistência Social, às 19h.
As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMASP.
Calendário das Reuniões:
Lei nº 817 - 2003 - Cria Fundo Municipal de Assistência Social
Lei nº 818 - 2003 - Cria Conselho Municipal de Assistência Social
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEDE
Rua Sebastião Lopes da Silva, 61
Centro, CEP: 37.510-000
São José do Alegre/MG
Telefone: (35) 3645-1676