C O M U N I C A D O
A Prefeitura Municipal comunica que a partir de 01/07/2021 irá NOTIFICAR os responsáveis pelo depósito de materiais em calçadas e vias públicas, para que as desobstruam em virtude do uso e ocupação inadequada do espaço público, nos termos Lei Municipal nº 258/77.
No entanto, será tolerada a colocação de entulho nas segundas e quartas-feiras, vez que será realizada a limpeza urbana na terças e quintas-feiras.
Quanto à descarga de materiais de obra nas vias públicas, será permitida, desde que respeitado o prazo de recolhimento e limpeza no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
Nas calçadas, será permitido o depósito de materiais, desde que ocupem no máximo 50% da largura total do passeio.
Em caso de não atendimento, o notificado poderá ser multado, como preceitua o art.96 da Lei Municipal nº 258/77.
SE TODOS NÓS FIZERMOS NOSSA PARTE, CONSTRUIREMOS UMA CIDADE MAIS BONITA E PRINCIPALMENTE LIMPA