Endereço e informações para contato
Horário de Atendimento: 12:00h às 18:00h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129, centro
Telefone: (35) 3645-1222 ramal: 3
e-mail: rhumanos@saojosedoalegre.mg.gov.br
Responsável: Marlene Carvalho Corrêa
Atribuições do Departamento de Recursos Humanos
Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a:
Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
Admissão, posse e lotação de pessoal;
Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta;
Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município;
Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta;
Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos;
Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
Coordenar as atividades da junta médica do município;
Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal;
Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e inexigí-las, na forma prevista na legislação;
Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo;
Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos;
Realizar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do município
Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores;
Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal;
Formular, coordenar e gerir o sistema municipal de informática;
Coordenar, supervisionar e fiscalizar o arquivo geral do município;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.